A desnecessidade de reconhecimento de firma em procuração que outorga poderes a advogados no ambito administrativo do INSS
Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório.
Há alguns dias, discutíamos em grupo de estudos acadêmicos sobre os efeitos do mandado de segurança coletivo impetrado pela Seção da OAB-MG em face de ato ilegal atribuído às autoridades do INSS visando à obtenção de prioridade de atendimento aos advogados. Escrevi texto sobre o tema que pode ser lido no link: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/40744/t/do-direito-liquido-e-certo-dos-advogados-ao-atendimento-prioritario-nas-agencias-do-inss , alertando sobre a possibilidade de Mandado de Segurança Individual que pudesse garantir o direito líquido e certo protegido por lei e pela Constituição Federal.