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As teleperícias no contexto do isolamento social decorrente da pandemia do covid-19: críticas e perspectivas

7 de maio de 2020

O presente artigo, de coautoria do Professor Alan da Costa Macedo, foi publicado na conceituada Revista Jurídica Prima @ Facie (João Pessoa, v. 19, n. 42, maio-ago., 2020, p. 217-249)   e apresenta algumas reflexões lógico indutivas baseadas na normatividade das ciências forenses, em especial das perícias médicas judiciais, relacionadas à concessão de benefícios previdenciários por incapacidade em tempos de isolamento social pela pandemia de COVID-19. Analisa-se a possibilidade da utilização do instituto da teleperícia, sobretudo em psiquiatria, à luz dos comandos normativos vigentes e dos órgãos e autoridades ligadas ao Poder Judiciário em contraposição às diretrizes do Conselho Federal de Medicina. Partiu-se da compreensão da perícia médica como meio de prova e, portanto, como matéria regulada primariamente pelo Direito Processual Civil e pela Constituição Federal. Nos resultados obtidos, concluiu-se que é legal e ética, além de tecnicamente possível em vários casos, a utilização da teleperícia em situações que imponham barreiras que dificultem o acesso ao exame presencial, ficando a cargo do perito médico e do periciando opção pela realização do atendimento telepresencial. Leia o artigo na íntegra AQUI.

 

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